segunda-feira, 6 de maio de 2013

EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA



O município não atende esta demanda



A proposta da Educação Inclusiva tem sido a proposta norteadora e dominante na Educação Especial no Brasil nos últimos anos, despertando interesse de toda a sociedade por ser uma forma eficaz de inclusão social. A Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), a Constituição Federal (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), a Declaração de Salamanca (1994) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) garantem a educação como direito de todos de forma igualitária.
É lamentável comentar que diante das propostas, leis e investimentos existentes sobre Educação Especial e Inclusão, o enunciado; “garantem a educação como direito de todos de forma igualitária”, está bem distante da realidade do município de Itamari-Ba.  Aqui, não existe nenhum recurso para ser trabalhado com alunos especiais. O MEC enviou para o município alguns recursos, mas não sabemos o destino. Acessibilidade nas escolas é outro problema. Não existe!!!  Apenas uma escola possui “um sanitário” adaptado para cadeirante. Por tanto, o termo “garantia” não está garantindo nada por aqui. Se faz necessário fazer uma fiscalização intensiva ou até mesmo uma intervenção no município, para que todos possam usar seus direitos.
            Quando penso em Educação, penso em qualidade: professores bem remunerados e capacitados, alunos com direto a qualidade de ensino, informação e oportunidade de desenvolvimento de acordo com os talentos e sobretudo usufruir de seus direitos. Por isso estou alinhada com a Constituição e defendo a escola inclusiva: local onde as gerações possam se encontrarem, sem discriminação de qualquer natureza, com suas necessidades específicas de aprendizagem reconhecidas e atendidas, com amplos estímulos para desde cedo se articularem ética e politicamente para a construção de uma escola e de uma sociedade mais dignas do que aquelas recebidas, como herança, das gerações que as antecederam.
Márcia Sardinha

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